TJMS - 0801142-41.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Apelação
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10/09/2025 14:55
Prazo em Curso
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04/09/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de f. 171/181 qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os Embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 10:33
Emissão da Relação
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08/08/2025 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:56
Registro de Sentença
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08/08/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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08/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 09:57
Emissão da Relação
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10/06/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 06:59
Prazo em Curso
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19/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Fortunato (OAB 26554/MS), Wesley Batista da Silva Coqueiro (OAB 28365/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0801142-41.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para o fim de: I - declarar a inexigibilidade do débito referente à fatura do mês de fevereiro/2024, vencida em 21/02/2024, no valor de R$ 1.100,06, e determinar que a empresa demandada providencie a revisão da referida fatura, a fim de que seja recalculada com base nas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 (doze) últimos ciclos de faturamento de medição normal, na forma da Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), confirmando, assim, a tutela antecipada deferida às f. 77/79; II - determinar que a empresa requerida providencie a transferência da titularidade e de eventuais débitos em aberto da unidade consumidora nº 10/1739507-0 para o nome do autor Leandro Ferreira de Oliveira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias-multa.
III - Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Em relação ao ônus da sucumbência, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, Art. 85, § 2º).
Assim, tendo em vista que ambas as partes decaíram dos seus pedidos e defesa, ponderando-se o decaimento, a parte autora arcará com 40% daquele valor e a parte demandada suportará 60% daquela quantia (Art. 86, CPC), vedada a compensação das verbas honorárias de acordo com o previsto no § 14, do artigo 85, do mesmo código.
Na mesma proporção condeno as partes no pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (CPC, Art. 98, § 3º).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
16/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:22
Emissão da Relação
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24/04/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:20
Registro de Sentença
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24/04/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:16
Prazo em Curso
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21/03/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Fortunato (OAB 26554/MS), Wesley Batista da Silva Coqueiro (OAB 28365/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0801142-41.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a inversão do ônus da prova, eis que constatada a hipossuficiência da parte autora frente à concessionária de energia elétrica.
III - Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. -
20/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 15:07
Emissão da Relação
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25/02/2025 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 14:45
Proferida decisão interlocutória
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10/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 13:33
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), José Henrique Fortunato (OAB 26554/MS), Wesley Batista da Silva Coqueiro (OAB 28365/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0801142-41.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Ferreira de Oliveira - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
10/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 07:33
Emissão da Relação
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 16:27
Prazo em Curso
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05/11/2024 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 10:05
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
31/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/09/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:10
Prazo em Curso
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06/09/2024 10:30
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:50
Expedição de Carta.
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05/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 06:45
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 06:44
Emissão da Relação
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05/09/2024 06:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 06:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 06:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 06:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 06:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 10:00:00, 2ª Vara.
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03/09/2024 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 20:06
Tutela Provisória
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03/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:36
Prazo em Curso
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29/08/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 11:59
Emissão da Relação
-
27/08/2024 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:41
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:02
Informação do Sistema
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23/08/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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