TJMS - 0803817-77.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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15/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/07/2025 17:34
Prazo em Curso
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24/07/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 04:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:52
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS), Bernardo Buosi (OAB 137357/MG), Bernardo Buosi (OAB 27672/MS) Processo 0803817-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Jarbas Vicente Filho - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc.
As partes são capazes e estão devidamente representadas.
Não há preliminares, tampouco nulidades a serem apreciadas, razão porque dou o feito por SANEADO.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e c) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual.
Após, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Aquidauana, data da assinatura digital -
24/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:35
Decisão ou Despacho
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:05
Apensado ao processo numero do processo
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04/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 09:52
Audiência tipo de audiência situação.
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24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 16:24
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803817-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Jarbas Vicente Filho - Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora acerca da audiência de Conciliação designada para o dia 28/01/2025, às 09:45 horas, a ser realizada na sala da Conciliadora/Mediadora deste juízo.
A audiência será realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS - https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676 .
Caso as partes não puderem acessar a Sala Virtual de espera, deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana-MS. -
11/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803817-77.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ismael Jarbas Vicente Filho - Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade de justiça.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os argumentos apresentados pelo requerente entendo que a tutela de urgência deve ser deferida.
Isso porque é pacífico no STJ o entendimento de que adiscussãodo débito emjuízoobsta a inscrição do nome do devedor junto a cadastros de inadimplentes (SCPC/SERASA).
Assim, defiro a tutela provisória na modalidade urgência, para determinar à requerida que se abstenha de inscrever o nome do requerente nos cadastros de inadimplentes/PEFIN/protesto, exclusivamente pelo débito discutido nestes autos e, no presente caso, como já foi inscrito, proceda a retirada no prazo de 15 dias, sob pena de multa-diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2.000,00.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se o autor para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 14:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:23
Tutela Provisória
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05/12/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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