TJMS - 0864473-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:26
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 22:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:35
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/02/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 03:29
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0864473-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 34 no prazo de 5 dias. -
03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 06:49
Decorrido prazo de parte
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20/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0864473-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
02/12/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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