TJMS - 0855105-47.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0855105-47.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribas & Ribas Embalagens Ltda, Gabriel Renan Rodrigues Ribas, Vanilton Pereira Ribas - Exectdo: Clínica Carandá S/s Ltda. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 125-127: determino a intimação da penhora por oficial de justiça, tendo em vista que a correspondência devolvida não especifica quais as condições da recusa ou se havia no mínimo ciência, pelo recebedor, do que se tratava. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
09/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:02
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Vieira Blanco Candelário (OAB 23538/MS) Processo 0855105-47.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ribas & Ribas Embalagens Ltda, Gabriel Renan Rodrigues Ribas, Vanilton Pereira Ribas - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo CREDOR, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de inércia do CREDOR (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/12/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2023 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 10:03
Evolução da Classe Processual
-
28/09/2023 07:07
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2023 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:49
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:24
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:14
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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