TJMS - 0827916-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:27
Prazo em Curso
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17/09/2025 13:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 08:14
Emissão da Relação
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04/09/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 09:19
Prazo em Curso
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30/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Posto isso, com fulcro nas normas dos artigos 487, I, conjuntamente com o artigo 490, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Judiciária movida por GUILHERME JOSE MELOTO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN/MS, tudo para declarar e determinar a nulidade da Multa de Trânsito n.
NQ00044045 e, por consequência, de todos os seus efeitos administrativos e financeiros, razão pela qual também devem ser impingidos com a nulidade e a extinção eventuais Processos Administrativos que sejam da Infração de Trânsito n.
NQ00044045 exclusivamente provenientes, regularizando-se imediatamente a Carteira Nacional de Habilitação/Permissão de Dirigir da parte autora se, por outro motivo justo, não estiver impedida administrativamente.
Torno definitiva a medida liminar anteriormente deferida.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
21/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:18
Emissão da Relação
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13/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:29
Registro de Sentença
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13/08/2025 12:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/08/2025 17:29
Expedição de NULL.
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03/04/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:55
Conclusos para decisão
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28/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 14:42
Prazo em Curso
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17/02/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/02/2025 19:50
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0827916-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme José Meloto, Guilherme José Meloto - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/12/2024 17:22
Emissão da Relação
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05/12/2024 15:43
Juntada de Mandado
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05/12/2024 15:43
Juntada de NULL
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29/11/2024 10:49
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme José Meloto (OAB 28430/MS) Processo 0827916-87.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Guilherme José Meloto, Guilherme José Meloto - Decisão: "Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de suspender o processo administrativo instaurado contra o autor, os pontos, a exigibilidade da multa decorrentes da suposta infração narrada na inicial, bem como eventuais efeitos da(s) penalidade(s) referente(s) à(s) suposta(s) infração(ões) narrada(s) na inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância, bem como de responsabilização do diretor do órgão público por prática de improbidade na modalidade desrespeito aos principios da administração pública.
Em prosseguimento, intime-se e cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 09:21
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:52
Prazo em Curso
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21/11/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 11:10
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 02:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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18/11/2024 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 21:18
Tutela Provisória
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18/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:10
Informação do Sistema
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13/11/2024 19:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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