TJMS - 1420289-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 13:48
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em "data"
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19/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420289-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Maria Ramona Portela da Silva Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
FIXAÇÃO DE MULTA EM R$ 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO.
LIMITAÇÃO AO MONTANTE TOTAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
VALOR CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DO CASO.
EXIGUIDADE DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1. É possível a fixação de multa cominatória para o caso de descumprimento da obrigação de fazer, devendo ser estabelecido valor proporcional e razoável ao caso concreto. 2.
Não se observa a necessidade de redução do valor da multa fixada, e tampouco seu afastamento, porquanto a obrigação de fazer imputada à parte recorrida é de fácil cumprimento, sendo certo que houve limitação pelo magistrado a quo ao montante total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a referida medida proporcional, observada a capacidade financeira do banco agravante. 3.
Ademais, não restando demonstrado que o prazo estabelecido para cumprimento da determinação é exíguo, deve ser mantida integralmente a decisão proferida pelo juízo singular. 4.
Recurso desprovido. -
18/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 10:44
Não-Provimento
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07/02/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420289-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Maria Ramona Portela da Silva Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:46
Inclusão em pauta
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05/02/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 13:18
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 13:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 13:18
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/01/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420289-22.2024.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761/MS) Agravado: Maria Ramona Portela da Silva Santos Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
10/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 10:52
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 10:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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