TJMS - 0802319-83.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:54
Processo Reativado
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14/08/2025 09:57
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:57
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:57
Documento Digitalizado
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14/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:57
Documento Digitalizado
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12/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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12/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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12/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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12/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 18:51
Documento Digitalizado
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06/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/08/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
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02/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/07/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 19:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/07/2025 00:18
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:31
Prazo em Curso
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17/06/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802319-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Regis Ribeiro Guimarães - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a, Banco Bradesco S/A - III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo, para o fim de: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e de consequência a inexistência do débito de R$ 79,90, ocorrido na conta bancária da parte autora; b) Condenar os requeridos a restituírem, de forma dobrada, o valor mencionado anteriormente, bem como os valores que por ventura tiverem ocorrido no curso da demanda, desde a distribuição, com correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data em que ultimados os respectivos descontos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação no feito; c) Condenar os requeridos à obrigação de pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigido pelo IGPM a partir da data do seu arbitramento em sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). -
16/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 06:57
Emissão da Relação
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03/06/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:02
Registro de Sentença
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03/06/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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05/02/2025 11:11
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2025 06:52
Emissão da Relação
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29/01/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:41
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), João Denami Junior (OAB 20495/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802319-83.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Regis Ribeiro Guimarães - Vistos, etc. 1.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que o feito versa sobre demanda de massa, em que nesta comarca jamais se viu a realização de acordo. 3.
Cite(m)-se o réu(s) para ofertar(em) resposta(s) ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. 4.
Com a apresentação da contestação e documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/11/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 08:52
Emissão da Relação
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28/10/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/10/2024 16:02
Recebida petição inicial
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23/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:02
Informação do Sistema
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22/10/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/10/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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