TJMS - 1420317-87.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 12:41
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:04:55 local.
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05/09/2025 07:56
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 17:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:30
Certidão
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:38
Prazo em Curso
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14/08/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 01:30
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420317-87.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Embargante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Advogada: Mariana Almeida e Silva Staciarini (OAB: 23840/GO) Advogado: Leonardo Oliveira Tonhá (OAB: 47589/GO) Embargado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Embargado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 07:57
Conclusos para decisão
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13/08/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:57
Processo Dependente Iniciado
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-87.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Agravado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Agravado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VALORES EM CONTA DE INVESTIMENTOS.
IMPENHORABILIDADE DE DEPÓSITOS DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Administrabem Participações Ltda. contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado/MS, que deferiu parcialmente pedido de liberação de valores bloqueados via sistema Sisbajud por reconhecer a impenhorabilidade de montante inferior a 40 salários mínimos depositado em conta de investimentos em nome do Executado Rafael Alexandre Faria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se é possível a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos, depositados em conta de investimentos, diante da proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ sobre a matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A impenhorabilidade de valores depositados até o limite de 40 salários mínimos aplica-se independentemente do tipo de conta ou aplicação, alcançando não apenas cadernetas de poupança, mas também contas correntes e de investimento.
A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC possui natureza relativa, mas somente pode ser afastada mediante prova de má-fé, fraude ou abuso de direito por parte do devedor, o que não se verificou no caso concreto.
A jurisprudência do STJ autoriza o reconhecimento da impenhorabilidade de ofício, dada a natureza de ordem pública da matéria, dispensando manifestação prévia da parte executada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: É impenhorável, salvo prova de má-fé, abuso de direito ou fraude, o montante de até 40 salários mínimos mantido pelo devedor em conta bancária ou de investimentos, nos termos do art. 833, X, do CPC.
O tipo de conta (poupança, corrente ou investimento) é irrelevante para fins de aplicação da proteção prevista no art. 833, X, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CPC, arts. 6º, 5º e 833, X.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp n. 2.158.572/PR, Rel.
Min.
Humberto Martins, 3ª Turma, j. 26.02.2024, DJe 29.02.2024.STJ, AgInt no REsp n. 2.101.466/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 26.02.2024, DJe 28.02.2024.TJMS, AI n. 1421314-70.2024.8.12.0000, Rel.
Des.
João Maria Lós, 1ª Câmara Cível, j. 20.02.2025, p. 21.02.2025.TJMS, AI n. 1402718-04.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Alexandre Branco Pucci, 1ª Câmara Cível, j. 13.05.2025, p. 14.05.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do Relator, vencida a 2ª Vogal. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-87.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Agravado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Agravado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-87.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Agravante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Agravado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Agravado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias da Silva Jallad (OAB: 24893/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-87.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Agravado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias Jallad (OAB: 24893/MS) Agravado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias Jallad (OAB: 24893/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Administrabem Participações Ltda contra a decisão de p. 296-299, proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque (nº 0801247-32.2022.8.12.0024), ajuizada em face de Rafael Alexandre Faria, que "acolheu parcialmente o requerimento formulado pela parte executada, determinando-se o cancelamento da indisponibilidade efetivada em nome de Rafael Alexandre Faria, na conta XP Investimentos, tão somente do valor de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), mantendo-se a restrição dos valores remanescentes e das demais contas, bem como autorizo o cancelamento de todas as restrições em nome do executado Enio Aparecido Fernandes Peixoto, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.".
Ausente pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, II, CPC), no prazo legal.
Intime-se. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420317-87.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Agravante: Administrabem Participações Ltda.
Advogado: Sidarta Staciarini Rocha (OAB: 20630/GO) Agravado: Rafael Alexandre Faria Advogado: Lucimar Farias Jallad (OAB: 24893/MS) Agravado: Enio Aparecido Fernandes Peixoto Advogado: Lucimar Farias Jallad (OAB: 24893/MS) No presente caso, contudo, não há qualquer informação de recolhimento do preparo recursal e, sequer, pedido de justiça gratuita.
Por conseguinte, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intimem-se a agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do Código de Processo Civil), efetuar o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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