TJMS - 0864872-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0864872-41.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nicole Lageano da Silva - Intimação da parte requerente sobre o teor dos documentos elencados pela parte requerida, dispondo de 5 dias para eventual manifestação. -
19/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0864872-41.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Nicole Lageano da Silva - I.
Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação nos autos sob pena de indeferimento da petição inicial, tendo em vista que não constam nos documentos de fls. 13 e 14 a assinatura da outorgante.
II.
Além disso, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de despachos iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 23:34
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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