TJMS - 1420059-77.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:41
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 10:07
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420059-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Niva Lopes dos Anjos Higa Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 25977/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS EM BENEFÍCIO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS REALIZADOS DESDE 2023 - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido antecipatório que buscava a imediata suspensão de cobranças realizadas diretamente sobre o benefício da parte autora, decorrentes da contratação de empréstimo consignado entre as partes, porquanto ausentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela de urgência A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:31
Não-Provimento
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13/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420059-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Niva Lopes dos Anjos Higa Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 25977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:13
Inclusão em pauta
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07/01/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/12/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420059-77.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Niva Lopes dos Anjos Higa Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 25977/MS) Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a concessão da liminar.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). -
10/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:04
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:04
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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