TJMS - 0868223-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/05/2025 13:36
de Conciliação
-
08/05/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araújo (OAB 28033/MS) Processo 0868223-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Nogueira Rodrigues - Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial.
IV.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
X.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
15/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 17:32
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2025 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araújo (OAB 28033/MS) Processo 0868223-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Nogueira Rodrigues - Analisando detidamente estes autos constatei que na ação se veicula defeito de fabricação e cobertura por garantia estendida de um veículo Ford modelo New Fiesta equipado com controle de transmissão (TCM).
Ocorre que sou proprietário de um veículo EcoSport que apresenta o mesmo defeito e pretendo ajuizar ação similar em face da montadora Ford S/A, logo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, declaro-me impedido de atuar no feito.
Remetam-se os autos ao substituto legal. -
09/01/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:17
Transferência de Processo - Saída
-
08/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:44
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alled Carolayne Reis Araújo (OAB 28033/MS) Processo 0868223-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlon Nogueira Rodrigues - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a emenda da petição inicial, suprindo a(s) seguinte(s) deficiências, sob pena de indeferimento. 1) JUNTADA DE DOCUMENTOS Da análise dos autos, observa-se que o autor narra que é proprietário do veículo Ford Fiesta HA1.6L SEAB, ano/modelo 2015/2016, o qual possui um módulo de controle de transmissão automático, denominado PowerShift.
Relatou que o veículo apresentou problemas em tal módulo de controle de transmissão automático, bem como verificou que tal problema já havia se manifestado em diversos veículos e que, no ano de 2016, a FORD teria reconhecido os defeitos e ampliado a garantia dos veículos com problemas no câmbio Powershift para 10 (dez) anos.
Ocorre que, a parte autora não juntou aos autos documentos que comprovem a extensão da garantia dos câmbios Powershift para 10 (dez) anos, de modo que a mesma deverá proceder a juntada de documentos aos autos que demostrem tal situação. 2) JUSTIÇA GRATUITA Diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais e de eventual cônjuge relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, pessoal e de eventual cônjuge, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos na fila de despacho inicial. -
04/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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