TJMS - 1403279-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:16
Baixa Definitiva
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17/08/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:20
Baixa Definitiva
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16/08/2023 14:19
INCONSISTENTE
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17/07/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403279-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Recorrido: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
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09/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2023 12:00
Recurso Especial não admitido
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05/07/2023 09:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403279-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) Recorrido: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403279-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Érica de Oliveira Leandro (OAB: 20666/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATOS BANCÁRIOS – AUTOR SERVIDOR PÚBLICO – PLEITO DE ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS A 30% SOBRE OS VENCIMENTOS – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
No que pertine ao pleito formulado pelo Agravante, a fim de que seja determinada ao Agravado a abstenção da inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, tenho que o pleito não pode ser conhecido, pois não foi analisado pelo juízo singular, o que implicaria em supressão de instância por esta Corte.
A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Preenchidos os referidos requisitos, é possível a concessão da tutela provisória para determinar a suspensão dos descontos efetuados em benefício previdenciário do Requerente, a respeito de dívida não reconhecida, devendo a decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela de urgência ser reformada.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para determinar que o Agravado limite os descontos realizados na conta-corrente em razão dos empréstimos pessoais objetos de discussão, em 30% do valor do salário líquido do Agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram provimento, nos termos do voto da relatora.. -
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403279-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Diante do exposto, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal para determinar que o Agravado limite os descontos realizados na conta-corrente em razão dos empréstimos pessoais objetos de discussão, em 30% do valor do salário líquido do Agravante, que atualmente se encontra em R$ 3.708,64.
Defiro, de oficio, os benefícios da justiça gratuita ao Agravante apenas para fins de análise deste reclamo.
Informe-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a Agravada para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 14 de março de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403279-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Clayton Gomes Rosa Advogado: Joaquim José de Souza (OAB: 3354/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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