TJMS - 0804730-22.2021.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 16:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
07/04/2025 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/03/2025 17:17
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS) Processo 0804730-22.2021.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Freitas & Bordão Ltda ME (HERVAL PARK HOTEL) - Com intimação à parte executada/embargada para, querendo e no prazo de 05 dias, oferecer resposta aos Embargos de Declaração às fls. 301/313. -
13/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:47
Emissão da Relação
-
07/03/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 10:42
Juntada de Informações
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS), Antenor M.
Pedroso (OAB 9794/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS) Processo 0804730-22.2021.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Freitas & Bordão Ltda ME (HERVAL PARK HOTEL) - 1.
Considerando que a avaliação dos três imóveis (fls. 274-279), no caso, os matriculados sob o nº 24.926 (R$ 972.000,00), nº 40.157 (R$ 15.700.000,00) e nº 45.893 (R$ 880.000,00), totalizou a importância de R$ 17.552.000,00 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais), defiro o pedido de levantamento das penhoras efetivadas sobre os imóveis matriculados sob os nºs 24.926 e 45.893 (fls. 162-172, 282-283, 284-285 e 290-291), estes constantes de fls. 162-172, 282-283, 284-285 e fls. 290-291, e o faço por suficiente o valor atribuído ao imóvel matriculado sob o nº 40.157, para fazer frente à execução (no valor originário de R$ 5.397.545,00) e seus consectários legais, mormente em se considerando que o executante não apresentou cálculo atual do valor devido, o que faz presumir a suficiência do valor deste último imóvel para solução da dívida, corrigida, e, também, pela ausência de contraposição pelo credor ao pedido em si, pois limitou-se em discordar de eventual levantamento das hipotecas incidentes sobre os bens supra, estes também constantes dos pedidos formulados pela parte executada às fls. 162-172 e às fls. 284-285, os quais não podem e não devem ser conhecidos na estreita via da presente execução, por desprestigiarem as distinções conceituais existentes entre os institutos da hipoteca e da penhora, como manifestado pelo Banco do Brasil às fls. 268-272 e às fls. 292-294. 2.
Para realização do Leilão Particular, com o concurso de gestora credenciada, resta nomeada a empresa MOUZAR BASTON FILHO, indicada pelo exequente, que, na forma da lei processual, ficará responsável pela designação das datas, das condições de pagamento e da publicidade dos atos que estão a seu cargo, sem descurar das condições estabelecidas por este Juízo no item "3" e seguintes desta decisão. 3.
Constatada a existência de credor, que não seja parte na execução, com garantia real ou penhora anteriormente averbada (art. 889 do CPC/2015), dê-se-lhe ciência da alienação. 4.
Para a venda do bem penhorado, em primeiro pregão, o preço deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
No segundo pregão, a venda não poderá ser realizada por preço inferior a 60% do valor da avaliação. 5.
Também em relação aos bens com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, serão aplicadas as regras estabelecidas para os bens de valor superior. 6.
Não tendo sido formulado pedido de inserção dos honorários da empresa como custas do processo, a comissão - normalmente fixada no percentual de 5% sobre o valor da arrematação em caso de gestora nomeada para venda pelo juízo - será arcada integralmente pela parte exequente, visto que se utilizará, por conta própria, de auxílio de gestor para venda. 7.
Nesse contexto, a advertência de que, em caso de pagamento do débito pelo devedor, homologação de qualquer tipo de acordo ou remição após a inclusão do bem em leilão, a comissão seria devida no percentual fixado acima, não deverá constar expressamente do edital de leilão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 14:18
Emissão da Relação
-
14/02/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 09:11
Juntada de Informações
-
13/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
26/11/2024 18:52
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS), Antenor M.
Pedroso (OAB 9794/MS), Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS) Processo 0804730-22.2021.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Freitas & Bordão Ltda ME (HERVAL PARK HOTEL) - Cientifique-se a parte autora, do teor do auto de avaliação e da certidão de fls. 274-281, bem como dos pedidos constantes das petições de fls. 282-283 e de fls. 284-285, para que se manifeste.
Intime-se. -
25/11/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 18:29
Emissão da Relação
-
20/11/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:28
Expedição de NULL.
-
06/08/2024 18:28
Juntada de NULL
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:49
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 16:42
Prazo em Curso
-
12/06/2024 16:41
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2024 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 18:29
Prazo em Curso
-
06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/04/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 16:22
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:20
Emissão da Relação
-
23/04/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:42
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:40
Informação do Sistema
-
31/05/2023 20:40
Apensado ao processo numero do processo
-
27/05/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 17/05/2023.
-
17/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2023 16:53
Emissão da Relação
-
10/05/2023 17:41
Juntada de NULL
-
10/05/2023 17:41
Juntada de NULL
-
10/05/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
10/05/2023 17:40
Juntada de NULL
-
02/02/2023 13:39
Prazo em Curso
-
27/01/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
27/01/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 15:08
Autos preparados para expedição
-
04/10/2022 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/10/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 12:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2022 21:51
Publicado ato_publicado em 23/09/2022.
-
23/09/2022 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 14:23
Emissão da Relação
-
19/09/2022 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2022 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2022.
-
15/08/2022 18:06
Prazo em Curso
-
15/08/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 18:05
Expedição de Carta.
-
09/08/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 12:24
Prazo em Curso
-
01/08/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
01/08/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2022 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2022 12:21
Emissão da Relação
-
01/02/2022 10:06
Autos preparados para expedição
-
30/11/2021 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2021 11:12
Recebida petição inicial
-
26/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2021 15:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/11/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 20:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/11/2021 20:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/11/2021 16:22
Informação do Sistema
-
22/11/2021 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/11/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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