TJMS - 0800551-28.2014.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:45
Autos preparados para expedição
-
25/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 05:28
Emissão da Relação
-
24/07/2025 05:26
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 17:10
Despacho Saneador
-
23/06/2025 06:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:39
Prazo em Curso
-
19/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0800551-28.2014.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se o autor/exequente, acerca do AR negativo à pág. 260/261, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 09:54
Emissão da Relação
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 10:46
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:34
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 08:07
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0800551-28.2014.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1 - Pedido de fls. 249/252: Indefiro o pedido para penhora via sisbajud, na modalidade teimosinha, uma vez que, embora a reiteração ocorra de forma automática, faz-se necessária a consulta e verificação constante das respostas (não há aviso/alerta automático ao Juízo do bloqueio), que deverão ser juntadas manualmente, de forma que o processo seria analisado quase que diariamente, o que é incompatível com a carga de trabalho e o servidores disponíveis.
Até porque, o bloqueio em excesso, pode caracterizar crime de abuso de autoridade, conforme a novel redação do art. 36 da Lei 13.869/2019.
Por outro lado, indefiro nova tentativa de bloqueio de bloqueio via Sisbajud, de forma única, vez que a última fora realizada em novembro/2024. 2 - Realizada a busca de bens junto ao sistema RENAJUD, logrou-se êxito na localização de veículo e penhora, cujo extrato segue anexo.
Sendo assim, intime-se a executada acerca da penhora para, em 15 dias, querendo, impugna-la, sob pena de venda judicial. 3 - Ainda, expeça-se mandado de avaliação do bem, intimando-se as partes. 4 – Decorrido o prazo e não impugnada a penhora, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, manifestando sobre a forma de expropriação pretendida, bem como se há interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Às providências. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 11:36
Emissão da Relação
-
13/02/2025 11:36
Autos preparados para expedição
-
21/01/2025 17:58
Juntada de Informações
-
21/01/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:52
Despacho Saneador
-
20/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:28
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:47
Prazo em Curso
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Informações
-
09/12/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0800551-28.2014.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1- Realizada pesquisa via Sisbajud, não foi obtido êxito, vez que a quantia encontrada foi irrisória, razão pela qual procedi ao desbloqueio. 2 - Realizada a busca de bens junto ao sistema Renajud, logrou-se êxito na localização de veículos, conforme extratos seguem anexos. 2.1 - Manifeste-se o Exequente, em 10 (dez) dias, sobre qual veículo pretende a penhora do veículo, ressaltando que em alguns deles há restrições. 2.2 – Se requerer a penhora sobre veículo sem restrição, tornem os autos conclusos para realização da constrição e, na sequência intime-se o executado acerca da penhora para, em 15 dias, querendo, impugna-la. 2.3 – Se o pedido de penhora recair sobre veículo com alienação fiduciária, oficie-se ao Detran a fim de que, em 10 (dez) dias, informe qual a instituição beneficiária do contrato. 2.4 – Com a resposta, oficie-se à instituição financeira para que, em 10 (dez) dias, informe o saldo devedor e a quantidade de parcelas pagas e respectivos valores e, na sequência, abra-se vista à parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias. Às providências. -
06/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:07
Emissão da Relação
-
05/12/2024 09:07
Prazo em Curso
-
26/11/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:06
Despacho Saneador
-
23/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:23
Prazo em Curso
-
05/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:44
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
03/06/2024 05:37
Prazo em Curso
-
20/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 05:40
Emissão da Relação
-
30/04/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 05:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
07/04/2024 17:53
Prazo em Curso
-
20/03/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 05:49
Emissão da Relação
-
28/02/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 14:54
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 17:24
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2022 17:23
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2021 01:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2021 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/10/2021 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2021 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/10/2020 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2020 01:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/04/2020 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2019 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2018 04:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2018 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2018 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/02/2018 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/03/2016 01:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2015 18:43
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2015 15:05
Publicado ato_publicado em 16/12/2015.
-
14/12/2015 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2015 16:29
Emissão da Relação
-
10/12/2015 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2015 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/10/2015 14:42
Conclusos para decisão
-
28/10/2015 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2015 16:36
Publicado ato_publicado em 16/10/2015.
-
14/10/2015 14:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2015 16:49
Emissão da Relação
-
13/10/2015 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/10/2015 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2015 14:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2015 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2015 12:47
Publicado ato_publicado em 15/09/2015.
-
09/09/2015 18:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2015 12:55
Emissão da Relação
-
07/09/2015 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2015 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2015 18:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2015 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 18:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2015 18:39
Despacho Saneador
-
27/01/2015 18:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2014 17:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2014 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2014 22:49
Prazo em Curso
-
23/07/2014 14:58
Publicado ato_publicado em 23/07/2014.
-
21/07/2014 13:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2014 17:16
Emissão da Relação
-
14/07/2014 17:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2014.
-
03/07/2014 16:22
Prazo em Curso
-
03/07/2014 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2014.
-
26/06/2014 18:32
Prazo em Curso
-
26/06/2014 18:32
Juntada de NULL
-
26/06/2014 18:32
Juntada de NULL
-
26/06/2014 18:31
Juntada de Mandado
-
26/06/2014 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2014 15:38
Prazo em Curso
-
26/05/2014 19:27
Expedição de Mandado.
-
21/05/2014 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2014 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2014 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2014 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2014 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/04/2014 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2014 16:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/04/2014 12:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2014 14:56
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2014 14:56
Distribuído por sorteio
-
26/03/2014 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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