TJMS - 0807158-72.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
12/09/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/09/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Maria dos Santos Araújo Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Leidiane de Souza Dias (OAB: 31328/MS)
Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários recursais em favor do patrono da requerida que arbitro em 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 13:49
Negação de Seguimento
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09/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
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09/09/2025 16:28
Certidão
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29/08/2025 20:56
Prazo em Curso
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28/08/2025 23:02
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/08/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
27/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 14:08
Gratuidade da Justiça
-
22/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807158-72.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Maria dos Santos Araújo Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Leidiane de Souza Dias (OAB: 31328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2025. -
21/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 10:32
Processo Cadastrado
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20/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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