TJMS - 0807158-72.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/08/2025 14:45
Prazo em Curso
-
19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 09:15
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2025 07:51
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:15
Emissão da Relação
-
17/06/2025 07:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:47
Registro de Sentença
-
17/06/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:45
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0807158-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Araújo - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Considerando que a parte ré compareceu espontâneamente a este feito, dou-a como citada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
Outrossim, considerando que a parte autora manifestou desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
16/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 18:28
Emissão da Relação
-
01/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 13:38
Recebida petição inicial
-
22/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 07:19
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807158-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Araújo - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Vistos etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao requerimento formulado nas f. 43/44, anoto que, no julgamento Agravo Regimental nº 1408306-75.2014.8.12.0000/50000, a 5ª Câmara Cível do e.
TJMS assentou entendimento de que as certidões indispensáveis à defesa dos interesses do hipossuficiente devem ser expedidas sem ônus beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Todavia, por se tratar de um direito do hipossuficiente obter tais certidões sem necessidade de requisição judicial, o pedido deve ser formulado diretamente ao cartório extrajudicial pelo interessado, munido do comprovante de ser beneficiário da justiça gratuita.
Destarte, o requerimento formulado pela parte autora deverá ser redigido diretamente à serventia extrajudicial, cabendo recurso de eventual negativa do cartório extrajudicial à Direção do Foro da comarca respectiva.
Concedo o prazo adicional e improrrogável de 15 (quinze) dias para a parte autora promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
I.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 08:13
Emissão da Relação
-
20/01/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:35
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0807158-72.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria dos Santos Araújo - Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, juntando os autos instrumento público de mandato judicial, sob pena de extinção. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 19:43
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:39
Informação do Sistema
-
21/10/2024 19:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0906057-40.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Josue Pereira da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2016 11:30
Processo nº 0800189-46.2017.8.12.0031
Banco Bradesco S/A
Jair Vicentim Vera
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2017 18:26
Processo nº 0807167-34.2024.8.12.0018
Vitoria Taina Rodrigues
Fundacao para O Vestibular da Universida...
Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2024 12:40
Processo nº 0803350-44.2023.8.12.0002
Joana Lima de Araujo de Sena
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 14:35
Processo nº 0000218-42.2011.8.12.0031
Elisangela Kimie Makino
Agropecuaria Evora LTDA
Advogado: Jose Elnicio Moreira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2011 18:34