TJMS - 0820153-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 15:20
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Sidnei Tadeu Cuissi (OAB 17252/MS) Processo 0820153-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Capilé Junior - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por ÁGUAS GUARIROBA S.A., para manter inalterada a sentença exarada à p. p. 130/137 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença ao MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se" "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
06/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:32
Homologada a Transação
-
30/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 15:16
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 08:53
Remetidos os Autos para destino.
-
09/03/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidnei Tadeu Cuissi (OAB 17252/MS) Processo 0820153-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Capilé Junior - Ré: Águas Guariroba S.A. - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Sidnei Tadeu Cuissi (OAB 17252/MS) Processo 0820153-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Capilé Junior - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Condeno a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pelo IGP-M/FGV desde a homologação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de fazer, devendo a Ré apresentar nos autos o demonstrativo dos valores apurados.
Observe a secretaria a necessidade de intimação pessoal.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. " "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
10/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:44
Homologada a Transação
-
29/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 16:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:43
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Sidnei Tadeu Cuissi (OAB 17252/MS) Processo 0820153-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Capilé Junior - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação do r. despacho da página 57:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 53.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 22:30
Recebidos os autos
-
17/11/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:48
de Conciliação
-
26/09/2024 13:39
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 08:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:17
de Instrução e Julgamento
-
28/08/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803667-87.2024.8.12.0008
Patricia Gomes de Castro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 17:06
Processo nº 0806411-47.2022.8.12.0001
Jhenyfer Vitoria de Souza Delmiro
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2024 10:53
Processo nº 0806411-47.2022.8.12.0001
Jhenyfer Vitoria de Souza Delmiro
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 16:43
Processo nº 0802233-63.2024.8.12.0008
Eliane Conceicao de Moraes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2025 15:10
Processo nº 0802233-63.2024.8.12.0008
Eliane Conceicao de Moraes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eduardo Nascimento Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2024 11:35