TJMS - 0803667-87.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 22:44
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803667-87.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Patricia Gomes de Castro - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
30/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 08:57
Documento Digitalizado
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29/05/2025 08:56
Prazo em Curso
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29/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:55
Emissão da Relação
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29/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:32
Autos preparados para expedição
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23/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:46
Prazo em Curso
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23/01/2025 08:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/01/2025 12:12
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 11:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 11:49
Recebida petição inicial
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18/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:06
Transitado em Julgado em data
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15/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/12/2024 17:54
Prazo em Curso
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12/12/2024 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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12/12/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0803667-87.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Patricia Gomes de Castro - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de setembro/2021 a fevereiro/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de setembro/2021 a fevereiro/2024.
C) Julgar improcedente o pedido de pagamento de férias proporcionais, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
04/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 06:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/12/2024 06:21
Emissão da Relação
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13/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:07
Registro de Sentença
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13/11/2024 15:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/11/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 15:01
Expedição de NULL.
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09/11/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/10/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/09/2024 16:17
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Réplica
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10/09/2024 06:39
Prazo em Curso
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09/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 12:19
Emissão da Relação
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06/09/2024 12:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/09/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:12
Expedição de Carta.
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21/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2024 09:06
Apensado ao processo numero do processo
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20/08/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 13:17
Recebida petição inicial
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19/08/2024 10:10
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 18:03
Informação do Sistema
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16/08/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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