TJMS - 0805396-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:11
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 15:00
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:00
Emissão da Relação
-
30/07/2025 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 21:39
Proferida decisão interlocutória
-
30/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 16:27
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 13:36
Prazo em Curso
-
19/05/2025 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/05/2025 17:11
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
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19/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 15:53
Prazo em Curso
-
29/04/2025 15:27
Juntada de NULL
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Mandado
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15/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:58
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:14
Prazo em Curso
-
14/04/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 13:20
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0805396-51.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ricardo Mendes dos Santos Duarte - Despacho fl.80: Acolho o requerimento de fl. 79, e determino a inclusão do Banco do Brasil S/A no polo passivo da ação.
Anote-se.
Por conseguinte, cita-se o requerido nos moldes da última decisão.
No mais, cumpra-se conforme já determinado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 18:44
Prazo em Curso
-
08/04/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 18:32
Emissão da Relação
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07/04/2025 18:29
Expedição em análise para assinatura
-
07/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 16:35
Prazo em Curso
-
13/03/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2025 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0805396-51.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Ricardo Mendes dos Santos Duarte - 01.
Acolho emenda à inicial de fls. 56-63. 02.
Defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 100, parágrafo único, do NCPC.
Outrossim, é de se lembrar que está-se ainda na fase de REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (art. 104-A do CDC) para tentativa de repactuação amigável, de modo que nenhuma tutela coercitiva há a prestar, sendo que a fase de processo de superendividamente só se inicia após eventual frusração dessa primeira (art. 104-B do CDC).
Sendo assim, ao menos nesse momento, indefiro o pedido de tutela apresentado. 04.
Assim, recebo a inicial e determino que seja designada audiência de conciliação junto ao CEJUSC Superendividamento em Campo Grande-MS, na qual a parte requerente deverá apresentar o plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da referida Lei: § 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo: I - medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida; II - referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso; III - data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes; IV - condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Registra-se que a Recomendação n. 125, de 24 de dezembro de 2021, do CNJ, disponibiliza o modelo "Formulário-Padrão" para preenchimento.Neste sentido, intime-se a parte requerente para comparecer a audiência, ficando ciente de que a ausência de apresentação do plano de repactuação de dívida nos termos do art. 104-A, § 4° da Lei n° 14.181/2021, implicará na extinção do feito sem esolução de mérito pela ausência de interesse de agir Audiência Global - Superendividamento Data: 19/05/2025 Hora 16:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Link para audiencia: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZGM2N2MxNzUtM2RjYi00MmE0LWExZjYtYzYwZGJlYzhlMmJi@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22,%22Oid%22:%22082eac9e-33a3-47e7-ae4f-729eeafb059b%22%7D -
11/03/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 16:20
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
10/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
10/03/2025 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
06/03/2025 16:05
Prazo em Curso
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07/02/2025 09:12
Retificação de Classe Processual
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07/02/2025 07:55
Prazo em Curso
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30/01/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:01
Tutela Provisória
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21/01/2025 08:11
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 07:29
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0805396-51.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Mendes dos Santos Duarte - Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos acima apresentados, sob pena de indeferimento da inicial (em razão de afetar o juízo delibatório sobre o superendividamento).
Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 17:05
Emissão da Relação
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03/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:40
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:02
Informação do Sistema
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29/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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