TJMS - 0840259-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:27
Outras Decisões
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garces (OAB 18347/MS) Processo 0840259-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Upper Gran Park - Réu: Casa da Cores Comércio de Tintas Ltda - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais -
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Cristiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garces (OAB 18347/MS) Processo 0840259-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condominio Upper Gran Park - Réu: Casa da Cores Comércio de Tintas Ltda - Vistos, em saneador.
Inexistindo questões processuais pendentes e encontrando-se presentes as condições da ação e pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
Os pontos fáticos controvertidos são: a) se o levantamento técnico realizado pela ré foi correto e adequado para pintar as duas torres (interno e externo) e todas as áreas comuns da parte autora do condomínio autor; b) se a quantidade de insumos/produtos estabelecidos em contrato era suficiente a finalização do serviço de pintura das duas torres (interno e externo) e de todas as áreas comuns; c) se negativo, quais os materiais faltantes para finalização da pintura; d) existência de mau uso e/ou desperdício dos produtos/insumos por parte do autor; A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Rejeito, todavia, o requerimento da autora de inversão do ônus da prova, por não vislumbrar a hipossuficiência técnica exigida pelo art. 6º, VIII, CDC.
Assim, o ônus da prova permanece sendo o disposto no art. 373, I e II, do CPC.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela ré e nomeio perita, independentemente de compromisso, a empresa Gustavo Guimarães da Silva (IGNIS Engenharia), inscrita no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-35, com sede na Av.
Centáurea, nº 31, Bairro Cidade Jardim, em Campo Grande/MS, CEP 79040-711, telefone (67) 98188-1688, e-mail [email protected], para examinar as provas documentais contidas nos autos, o imóvel objeto dos autos e elaborar o respectivo laudo pericial elucidando os pontos controvertidos fixados nesta decisão.
Intime-se, a perita acerca desta nomeação, bem como para informar, em 5 (cinco) dias se aceita o encargo e sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC), informando-lhe quanto à urgência para a realização das análises in loco dada a situação das edificações alegadas pelo autor.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aceita a nomeação e juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a ré para depositar os honorários em 5 (cinco) dias, por ter sido a parte que requereu a prova pericial, nos termos do art. 95, CPC.
Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e hora para o início da perícia e verificação in loco das edificações, com a máxima urgência possível, informando-a nos autos para a intimação das partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, devendo informar se desejam algum esclarecimento do perito.
Concluída a prova pericial, venham os autos conclusos para análise acerca da pertinência e necessidade da produção da prova oral requerida pelas partes.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 22:35
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 05:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 05:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/03/2023 16:35
de Conciliação
-
31/03/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:14
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 12:53
Remetidos os Autos para destino.
-
10/01/2023 15:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/12/2022 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:04
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 08:01
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 13:09
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 16:13
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2022 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:56
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2022 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:17
Decisão ou Despacho
-
15/09/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2022 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:36
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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