TJMS - 1403314-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 14:49
Baixa Definitiva
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19/05/2023 14:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/05/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403314-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Adriano Nunes Riquelme Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Advogado: Homero Mariano de Carvalho (OAB: 423522/SP) Advogado: Danilo de Jesus Mrofka (OAB: 428701/SP) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO LIMINAR DE DESCONTOS – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – VALOR DA MULTA DIÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, bem como a reversibilidade dos efeitos da decisão, deve a antecipação de tutela de urgência ser concedida, notadamente no caso em que, em tese, a fotografia apresentada como sendo do contratante no empréstimo diverge da imagem do autor. 2 – É devida a fixação de astreintes como forma de assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir a parte a cumprir a determinação imposta em sede de antecipação de tutela (CPC, art. 461), sendo certo que, tratando-se de suspensão de descontos decorrentes de empréstimo em benefício previdenciário, o prazo cinco dias úteis não demonstra ser exíguo para o cumprimento da determinação, bastando ser solicitado à fonte pagadora a suspensão dos descontos no prazo fixado, juntado tal expediente no processo. 3 – Mantém-se o valor da multa diária arbitrada em R$ 200,00 (limitada a R$ 5.000,00) por atender os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 15:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403314-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Adriano Nunes Riquelme Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Advogado: Homero Mariano de Carvalho (OAB: 423522/SP) Advogado: Danilo de Jesus Mrofka (OAB: 428701/SP) Ante o exposto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer, se for o caso.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:37
INCONSISTENTE
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403314-56.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS) Agravado: Adriano Nunes Riquelme Advogado: Renan Cardoso Lara (OAB: 27144/MS) Advogado: Homero Mariano de Carvalho (OAB: 423522/SP) Advogado: Danilo de Jesus Mrofka (OAB: 428701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 17:56
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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13/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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