TJMS - 0865794-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865794-82.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - Diante do exposto, tendo em vista a inexistência de vícios intrínsecos na decisão embargada que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. -
19/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:57
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865794-82.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - Reqda: Banco Safra S.A. - Assim, diante da inércia da parte autora em atender o determinado por este Juízo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, na forma do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 330, IV, ambos do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se no sistema.
Custas pela parte autora, ficando, no entanto, suspensa sua execução, em virtude da justiça gratuita ora deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil). -
09/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865794-82.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Valdemir Batista Rondon Junior - Reqda: Banco Safra S.A. - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de juntar documento hábil de modo a demonstrar seu interesse de agir com a presente demanda, visto que a notificação de f. 20-25 foi feita por e-mail e em nome do patrono do autor, ou seja, pessoa desconhecida à relação jurídica, fato que impede que a ré forneça qualquer documento, ainda mais desta natureza.
II- Por fim, de ofício, retifico o valor atribuído à causa para R$ 1.000,00 (mil reais).
Isto porque, o montante atribuído à causa pela parte autora é excessivo, haja vista que se confunde com o valor patrimonial a ser buscado em eventual ação principal.
No mais, o procedimento de produção antecipada de provas, ainda que exista determinado reflexo econômico, tem-se que é inestimável o valor a ser atrubuido a prova produzida, ainda mais por se tratar de prova documental.
Por tais motivos, com fundamento no artigo 292, inciso I e §3º do CPC, fixo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa.
Anote-se a serventia.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
25/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2024 14:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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