TJMS - 1419990-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:57
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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20/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419990-45.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Gislaine Folador Nunes Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Advogado: Reginaldo Luiz Sampaio Schisler (OAB: 29294/PR) Advogada: Gisele Regina da Silva (OAB: 30724/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA.
HONORÁRIOS PERICIAIS ARBITRADOS EM R$ 10.320,00 (DEZ MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS).
VALOR ELEVADO PARA A HIPÓTESE.
PRETENSÃO DE REDUÇÃO.
FIXAÇÃO EM QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EFETUADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O valor dos honorários periciais comporta redução quando fixados em quantia não condizente com a complexidade na elaboração do trabalho, forte na obediência ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os honorários periciais devem ser fixados de forma razoável, razão pela qual deve ser reformada a decisão para reduzi-los para R$ 8.000,00 (oito mil reais) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/01/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:37
Provimento
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13/01/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419990-45.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Gislaine Folador Nunes Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Advogado: Reginaldo Luiz Sampaio Schisler (OAB: 29294/PR) Advogada: Gisele Regina da Silva (OAB: 30724/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:37
Inclusão em pauta
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08/01/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/01/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419990-45.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Agravada: Gislaine Folador Nunes Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Advogado: Reginaldo Luiz Sampaio Schisler (OAB: 29294/PR) Advogada: Gisele Regina da Silva (OAB: 30724/PR) Interessado: Cooperativa Agroindustrial Copagril Advogado: Ricardo Augusto Vollrath (OAB: 79877/PR) Advogado: Isloar Ghislandi Junior (OAB: 85755/PR) Sendo assim, nos termos do artigo 1019, I, do Código de Processo Civil, atribuo efeito suspensivo pleiteado no presente agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes, suscetível de causar ao agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Comunique-se a decisão ao juiz da causa.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,inciso II, do Código de Processo Civil). -
02/12/2024 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/12/2024 06:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:56
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2024 00:01
Publicação
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27/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 14:37
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 14:37
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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