TJMS - 0802585-12.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:43
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0802585-12.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique do Carmo - Réu: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial por Eduardo Henrique do Carmo em face de Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, fazendo-o para: (a) declarar a inexistência da dívida discutida nestes autos, no valor de R$ 39,65, (trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos) referente ao contrato nº 000000478613979 – fl. 16, ratificando a tutela provisória concedida initio litis; (b) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, cujo montante deverá ser atualizado pelo IPCA-IBGE, a partir da homologação da sentença até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e até 27/08/2024, sendo que, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. **** Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
15/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:16
Homologada a Transação
-
10/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 12:48
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 12:47
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 22:22
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:44
de Conciliação
-
22/01/2025 11:32
de Instrução e Julgamento
-
16/01/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:57
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0802585-12.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Henrique do Carmo - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de maus pagadores, com relação à dívida narrada na inicial (R$ 39,65, referente ao contrato nº 000000478613979 – fl. 16), até ulterior deliberação deste juízo.
Para tanto, oficie-se ao SCPC e à SERASA.
Designe-se audiência de conciliação, caso tal providência ainda não tenha sido tomada, citando-se a requerida e intimando-se as partes. Às providências e intimações necessárias." ****************************** Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:07
Tutela Provisória
-
01/11/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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