TJMS - 0812945-33.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 17:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 17:04
de Instrução e Julgamento
-
28/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2025 17:23
de Conciliação
-
08/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 12:14
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS), Heli Rodrigues da Silva (OAB 70908/MG), Mariele Clarissa Ferreira Rodrigues (OAB 27560/MS) Processo 0812945-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcir Carlos Borlina - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 264-269: Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, do CPC, DEFIRO a tutela pleiteada a título de urgência, para determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar cobranças à parte autora, referentes ao contrato de consórcio indicado à inicial (Proposta nº 9955479898, Grupo nº 02070, Cota nº 228), sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Cite-se a parte requerida, na forma do artigo 335 do CPC, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser realizada presencialmente.
Advirto às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese doart. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante análise dos documentos acostados às f. 205-249.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
FICA TAMBÉM INTIMADA da Audiência de Sessão de Conciliação – Art. 334 CPC, designada nestes autos para o dia 09/05/2025, às 17:00 horas (horário de MS) que será realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, localizado na Avenida Presidente Vargas nº 210, Centro, Dourados-MS, e-mail [email protected], telefone (67) 3902-1847. -
17/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:08
de Instrução e Julgamento
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13/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:09
Decisão ou Despacho
-
10/02/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Moura Heleno (OAB 26005/MS), Heli Rodrigues da Silva (OAB 70908/MG), Mariele Clarissa Ferreira Rodrigues (OAB 27560/MS) Processo 0812945-33.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valcir Carlos Borlina -
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 08:12
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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