TJMS - 0865803-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
09/04/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865803-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Sandra Perla Rodrigues Ortiz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 22138/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) EMENTA - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PEDIDO ADMINISTRATIVO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL FEITA POR ADVOGADO E ENCAMINHADA POR E-MAIL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INVÁLIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, parte das razões recursais efetivamente não se voltam contra a fundamentação lançada na sentença quanto à suposta inobservância do procedimento previsto no artigo 381, do CPC, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido neste ponto.
O STJ, no recurso representativo da controvérsia, REsp n. 1349453/MS (TEMA 648), entendeu que "Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária".
Ausente a prova da entrega/recebimento da comunicação, assim como a inexistência de qualquer identificação de tratar-se de solicitação administrativa relativa ao contrato em discussão, de titularidade da parte autora, não há como considerar a alegada resistência injustificada, sendo a parte carecedora do interesse de agir.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:13
Não-Provimento
-
07/04/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865803-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sandra Perla Rodrigues Ortiz Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 22138/SP) Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:30
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
01/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 12:39
Expedição de "tipo de documento".
-
01/04/2025 12:39
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811954-65.2021.8.12.0001
Olavo Corral Mendes Domingos
Anisio Mendes Domingos
Advogado: Daniel Pompermaier Barreto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2021 10:32
Processo nº 0814108-19.2022.8.12.0002
Josefa Maria dos Santos
Delmiro Monteiro dos Santos
Advogado: Arthur Bernardes Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 07:32
Processo nº 0801566-30.2023.8.12.0035
Juscelino Quintino dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 13:05
Processo nº 0804777-09.2024.8.12.0110
Renato Espindola Bernardes
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Gustavo Agostini Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/03/2024 02:10
Processo nº 0029144-74.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Luciano Gomes da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2021 13:50