TJMS - 0831790-87.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 04:15
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 01:14
Emissão da Relação
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:31
Emissão da Relação
-
01/07/2025 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0831790-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Santos da Silva - Melhor analisando os autos, constata-se que a decisão de fls. 311/313, contem erro material, quando determina à Central Especializada de Análise de Benefícios a implantar auxílio-doença, enquanto a sentença proferida às fls. 297/302, concedeu aposentadoria por invalidez.
Sendo assim comunique-se Central Especializada de Análise de Benefícios, que o autor opta pela Aposentadoria por Invalidez, concedida nestes autos, conforme a manifestação de fls. 348.
Após, intime-se o INSS, para a elaboração e apresentação do cálculo, em 30 (trinta) dias. Às providências e intimações necessárias. -
31/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 13:32
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2025 07:02
Cobrança exaurida no GECOF
-
14/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0831790-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Santos da Silva - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da juntada de ofício. -
28/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 16:58
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:58
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:04
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:01
Juntada de NULL
-
11/02/2025 13:01
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 10:57
Prazo em Curso
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:29
Prazo em Curso
-
17/01/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0831790-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Santos da Silva - Assim, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Após, expeça-se mandado de intimação, com urgência, a Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ), requisitando a implantação imediata do benefício do auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho a partir da data da data de 18/12/2020, e a comunicação a este Juízo do número do benefício concedido, nos termos da sentença de fls. 297/302 sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 10 (dez) dias.
Intime-se o INSS para elaboração e apresentação de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda dos cálculos, intime-se o Exequente para manifestar, no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, solicite-se a expedição de ofício requisitório, em face da inexistência de controvérsia dos valores apresentados, mantendo-se em arquivo provisório até ocorrência do pagamento. Às providências e intimações necessárias. -
10/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 15:31
Prazo em Curso
-
10/01/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
09/01/2025 18:30
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 16:39
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 16:10
Outras Decisões
-
07/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:21
Prazo em Curso
-
06/12/2024 14:48
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS) Processo 0831790-87.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anisio Santos da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Requerido a implementar em nome do Autor a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho por equiparação a partir da data da cessação do auxílio-doença (18/12/2021), bem como a pagar o valor correspondente às parcelas vencidas de uma só vez com correção monetária pelo Índice Nacional de Aplicação ao Consumidor-INPC, conforme prevê o art. 41-A da Lei nº 8.213/91 e juros aplicados à caderneta de poupança na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, com as alterações decorrentes da Lei nº 11.960, de 29.06.2009.
Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre a condenação relativa às parcelas vencidas em atenção ao que prevê o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496, I, do CPC).
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquive-se com as anotações de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:31
Emissão da Relação
-
12/11/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:18
Registro de Sentença
-
12/11/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
03/07/2024 12:04
Prazo em Curso
-
04/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:33
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 13:59
Emissão da Relação
-
06/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 13:50
Emissão da Relação
-
02/05/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 18:30
Despacho Saneador
-
01/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 11:18
Prazo em Curso
-
25/01/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 06:58
Emissão da Relação
-
08/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:16
Prazo em Curso
-
12/12/2023 18:15
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 18:15
Documento Digitalizado
-
07/12/2023 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2023 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:00
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:00
Emissão da Relação
-
16/11/2023 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
30/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2023 19:13
Emissão da Relação
-
27/10/2023 19:12
Prazo em Curso
-
27/10/2023 19:12
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 20:58
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 19:03
Prazo em Curso
-
20/06/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 20/06/2023.
-
20/06/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2023 19:13
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 19:11
Emissão da Relação
-
07/06/2023 14:08
Prazo em Curso
-
07/06/2023 13:57
Documento Digitalizado
-
05/06/2023 07:36
Prazo em Curso
-
24/05/2023 18:15
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2023 11:18
Despacho Saneador
-
17/02/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:24
Emissão da Relação
-
30/01/2023 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 08:08
Autos preparados para expedição
-
14/12/2022 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 13:47
Prazo em Curso
-
29/09/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 29/09/2022.
-
29/09/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/09/2022 08:18
Emissão da Relação
-
23/09/2022 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:22
Informação do Sistema
-
03/08/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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