TJMS - 0837206-02.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 16:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837206-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Dayane de Souza Banak Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Interessado: 2eletro Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - MÉRITO - COMPUTADOR COM DEFEITO - APARELHO ENVIADO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA - PROBLEMA NÃO SOLUCIONADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO E DESPROVIDO.
I - Nos termos dos artigos 3º e 18, caput, do Código de Defesa do Consumidor, entende-se por fornecedor todos aqueles que participaram da cadeia produtiva do produto, o que inclui o fabricante, o importador, bem como o comerciante, podendo o consumidor acionar quaisquer deles, que responderão de maneira solidária pelo vício apresentado.
II- A relação estabelecida entre as partes é de consumo, razão pela qual incide ao caso a norma prevista no art. 14, "caput" e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores.
III - Verificando-se que os computadores adquiridos pela parte autora tornou-se inservível ao fim a que se destinava, sem que houvesse substituição do produto, conforme requerido pela consumidora, resta configurado o dano moral passível de indenização, diante dos sentimentos de impotência e frustração gerados no consumidor hipossuficiente, do descaso verificado e da incerteza quanto ao conserto do produto, cujos abalos emocionais superam os meros aborrecimentos da quebra contratual.
IV - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
V - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
01/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837206-02.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Magazine Luiza S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Dayane de Souza Banak Advogado: Tiê Oliveira Hardoim (OAB: 20329/MS) Interessado: 2eletro Comércio e Distribuição de Produtos de Informática Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:59
Não-Provimento
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31/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 23:21
Inclusão em pauta
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28/03/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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27/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 11:25
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 11:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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