TJMS - 0805213-92.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:54
Registro de Sentença
-
27/08/2025 16:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
24/07/2025 14:02
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 14:41
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
30/06/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 15:05
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 15:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
17/06/2025 14:48
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805213-92.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itatinga - Exectdo: Leandro Souza Kuhn - O art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Assim, não tendo a executada comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 51 e 75).
Em sendo assim, publique-se a decisão de fls. 63 e, não havendo insurgências em 05 (cinco) dias, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor bloqueado pelo Sisbajud a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado, desde que possua poderes para tanto.
Na sequência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito e extinção do feito, sob pena de na inércia entender-se como quitado o débito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Executado: Leandro Souza Kuhn -
14/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:35
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:30
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805213-92.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itatinga - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
27/05/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:11
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:10
Juntada de NULL
-
26/05/2025 13:29
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
19/05/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 12:07
Prazo em Curso
-
13/03/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
23/01/2025 12:57
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:46
Prazo em Curso
-
15/01/2025 17:58
Autos preparados para expedição
-
15/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 04:22
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 04:21
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:26
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:43
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0805213-92.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Itatinga - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
20/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 14:09
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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18/11/2024 16:47
Prazo em Curso
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18/11/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 17:40
Prazo em Curso
-
22/10/2024 17:38
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:38
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
15/09/2024 17:01
Informação do Sistema
-
15/09/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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