TJMS - 0916857-83.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916857-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Lucas Matheus Pio Campos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DANO QUALIFICADO - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DO DANO QUALIFICADO - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS - RECURSO PROVIDO.
I.
A configuração do crime dedanopressupõe oanimus nocendido agente, consistente no fim deliberado de causar prejuízo ao patrimônio público, portanto é exigível a presença do dolo específico, o qual não se verifica na conduta do agente, que tinha como fim maior burlar a vigilância estatal e furtar-se da aplicação da Lei penal, tratando-se de fato atípico.
II.
Diante da absolvição, julgo prejudicado os demais pedidos, em face da perda do objeto.
III.
Recurso provido.
Contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/11/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0916857-83.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Lucas Matheus Pio Campos DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Vítima: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 15:53
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801117-42.2013.8.12.0029
Banco Bradesco S/A
Rogerio Gregorio de Souza
Advogado: Marcus Douglas Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2013 16:07
Processo nº 1402872-90.2023.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Jorge Souza
Advogado: Edmar Soares da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 18:36
Processo nº 0826084-19.2024.8.12.0110
Josivaldo Abadia de Araujo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Lucas Afonso Ferreira da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 15:25
Processo nº 0825645-08.2024.8.12.0110
Aline Ajala Taveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2024 13:26
Processo nº 0806547-62.2019.8.12.0029
Douglas Santos Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tacio do Vale Camelo Talao Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/12/2019 12:48