TJMS - 1402872-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:46
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:08
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:44
Certidão
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26/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:43
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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26/06/2025 13:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/06/2025 13:39
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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11/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/03/2025 07:40
Certidão
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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07/03/2025 14:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/02/2025 22:56
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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28/02/2025 17:37
Certidão
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28/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1402872-90.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Agravado: Jorge Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
27/02/2025 07:34
Remessa à Imprensa Oficial
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26/02/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/02/2025 16:45
Outras Decisões
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21/02/2025 17:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
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21/02/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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21/02/2025 00:01
Publicação
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21/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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20/02/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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20/02/2025 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 07:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 07:01
Processo Dependente Iniciado
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20/02/2025 07:00
Correção de Classe Realizada
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1402872-90.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antônio Camargo Lorenzoni Recorrido: Jorge Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1402872-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Antônio Camargo Lorenzoni Embargado: Jorge Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - DECLARAÇÃO DE PERDA DA GRADUAÇÃO DE PRAÇA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - NÃO CONSTATADO - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Descabe falar em vício quando o propósito dos embargos é rediscutir temáticas já examinadas e expressamente rejeitadas pelo órgão colegiado no acórdão embargado.
II.
Embargos rejeitados, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1402872-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Antônio Camargo Lorenzoni Embargado: Jorge Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1402872-90.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: André Antônio Camargo Lorenzoni Embargado: Jorge Souza Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Intime-se a defesa para, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração, bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1º do Provimento n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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