TJMS - 1419403-23.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 07:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2025 07:37 Baixa Definitiva 
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                                            28/02/2025 07:37 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/02/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 12:39 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/02/2025 02:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1419403-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Joao Zaquelo Filho EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM PETIÇÃO AUTÔNOMA PARA PLEITEAR ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E RECONHECIMENTO DA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA A REMESSA DO RECURSO AO TRIBUNAL - MÉRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE APELAÇÃO - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, do CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
 
 II - O STJ possui o entendimento de que é desnecessária a citação/intimação da parte requerida para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citada na ação de origem, porquanto não formada a relação processual.
 
 Ocorre que, na hipótese, trata-se de pedido que visa obstar a citação da parte ré, para apresentação de resposta a recurso de apelação interposto contra sentença terminativa de indeferimento da inicial, sendo imprescindível o chamado à parte contrária para responder o recurso, sob pela de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além de violação ao que dispõe o texto legal do CPC (art. 331, §1º).
 
 III - A manifesta inadmissibilidade do agravo interno enseja não só o seu não provimento, mas também a aplicação da multa pecuniária prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/02/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 08:11 Não-Provimento 
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                                            04/02/2025 07:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1419403-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Joao Zaquelo Filho Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/02/2025 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 14:42 Inclusão em pauta 
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                                            22/01/2025 12:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/01/2025 07:01 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/01/2025 04:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1419403-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Joao Zaquelo Filho Por determinação do §2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC, conforme os entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
 
 Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
 
 Intime-se.
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                                            08/01/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 09:59 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/01/2025 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1419403-23.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Agravado: Joao Zaquelo Filho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/01/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/01/2025 12:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/01/2025 12:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/01/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1419403-23.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Requerente: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Flávio Souza de Paula (OAB: 26936/MS) Requerido: Joao Zaquelo Filho Conclusão Pelo exposto, com fulcro no § 1º do art. 331 do CPC, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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