TJMS - 1419718-51.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 13:38
Transitado em Julgado em "data"
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09/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:31
Expedição de "tipo de documento".
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29/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419718-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Ronaldo Silva Martins Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) CRF Ementa: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
IPTU.
INCLUSÃO DA ADQUIRENTE DO IMÓVEL SOBRE O QUAL INCIDE O TRIBUTO OBJETO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE.
CONCORDÂNCIA DA ADQUIRENTE - DESNECESSÁRIA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento que visa a reforma da decisão que indeferiu o pedido de inclusão no polo passivo da adquirente do imóvel sobre o qual incide o tributo objeto da execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é permitida a inclusão no polo passivo da execução fiscal da adquirente do imóvel sobre o qual recai a dívida de IPTU.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No Superior Tribunal de Justiça há entendimento de que "de acordo com o disposto nos arts. 130 e 131, I, do CTN, por se tratar de obrigação tributária propter rem, o adquirente do imóvel assume em nome próprio o dever de pagar o crédito do IPTU regularmente lançado em momento anterior à transferência do domínio [...].
Por cuidar de imposição automática do dever de pagar os créditos tributários lançados em nome do contribuinte anterior, assim expressamente determinada na lei, o sucessor pode ser acionado independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda credora, visto que a sua responsabilidade não está relacionada com o surgimento da obrigação tributária, mas com o seu inadimplemento" (STJ - AgInt no REsp: 1764763 PR 2018/0229580-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 16/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020) 4.
A inclusão da adquirente no polo passivo da ação para formação do litisconsórcio, ao contrário do entendimento do magistrado de origem, prescinde de concordância do executado.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso provido. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art.123, 130 e 131, I do CTN Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 292 do STJ,(STJ.
REsp 1045472/BA, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), (STJ - AgInt no REsp: 1764763 PR 2018/0229580-1, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 16/11/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/11/2020) (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1406593-84.2022.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 18/07/2022, p: 19/07/2022) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/01/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:29
Provimento
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22/01/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419718-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Ronaldo Silva Martins Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/01/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:02
Inclusão em pauta
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20/01/2025 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 08:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419718-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Ronaldo Silva Martins Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int. -
25/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 14:52
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 12:29
Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:01
Publicação
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25/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419718-51.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Ronaldo Silva Martins Advogado: Luiz Guilherme Melke (OAB: 12901/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 08:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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