TJMS - 0821326-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
2.
Posto isso, CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial, devendo o processo prosseguir na forma estabelecida nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Anote-se. 3.
Ato contínuo, intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º), por carta com AR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º).
Em decorrência disso, resta prejudicado o pedido apresentado de penhora, neste momento, já que evidentemente ainda não é o momento para, desde logo, realizar-se o bloqueio via SISBAJUD. 4.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 5.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte exequente deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
20/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 06:28
Autos preparados para expedição
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20/08/2025 06:27
Emissão da Relação
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20/08/2025 06:27
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 09:08
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:21
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 14:09
Emissão da Relação
-
26/06/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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30/05/2025 18:36
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:17
Prazo em Curso
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30/04/2025 18:27
Prazo em Curso
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30/04/2025 18:25
Expedição de Carta.
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30/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS) Processo 0821326-33.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: 3lm Comercio de Peças e Açessorios Automotivos Eireli - Réu: Agropecuária Pecus Ltda - Vistos, etc. 1.
Homologo a desistência em relação ào réu Luciano Ferreira (f. 53-54).
Exclua-se-a do polo passivo do processo. 2.
Tendo em vista que "havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência" (CPC, art. 335, § 2º), intime-se a ré Agropecuária Pecus LTDA - já citada (f. 46) - por carta com AR, para ciência desta decisão e para, querendo, oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, sob pena de se constituir de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. 3.
Caso decorrido o prazo sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Às providências. -
29/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 11:03
Autos preparados para expedição
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28/04/2025 11:03
Emissão da Relação
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28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2025 06:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2025 18:11
Outras Decisões
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16/12/2024 23:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:01
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yuri Billerbeck Fontoura (OAB 23680/MS) Processo 0821326-33.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: 3lm Comercio de Peças e Açessorios Automotivos Eireli - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 50, que restou negativa, requerendo o que de direito. -
14/11/2024 07:36
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 08:30
Emissão da Relação
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24/10/2024 14:43
Prazo em Curso
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24/10/2024 14:42
Juntada de NULL
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06/09/2024 12:53
Prazo em Curso
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05/09/2024 15:14
Prazo em Curso
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05/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
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08/07/2024 23:27
Autos preparados para expedição
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02/07/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 09:44
Prazo em Curso
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04/06/2024 14:43
Prazo em Curso
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04/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
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04/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
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03/06/2024 22:59
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 17:08
Emissão da Relação
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29/05/2024 17:07
Autos preparados para expedição
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15/04/2024 08:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2024 08:23
Recebida petição inicial
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11/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/04/2024 11:11
Informação do Sistema
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05/04/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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