TJMS - 1606556-05.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2024 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 01:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:07
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:05
INCONSISTENTE
-
03/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606556-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Suscitante: Juíz(a) da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Edite Moreira de Oliveira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARA CÍVEL RESIDUAL X VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - INCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (APREMS) NO POLO ATIVO - SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO QUE NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA FUNCIONAL E ABSOLUTA DO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DA QUAL PROVEIO A VERBA HONORÁRIA - ART. 516, II, CPC - SINCRETISMO PROCESSUAL - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL - TITULARIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E NÃO DA APREMS - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.
I.
De acordo com o art. 150-A, da lei complementar n. 95, de 26/12/2001, os honorários advocatícios, arrecadados em decorrência da atuação dos procuradores na defesa dos interesses do Estado, serão recolhidos pela parte sucumbente, diretamente, à APREMS, que definirá a forma de sua gestão, recolhimento e distribuição.
O titular dos honorários de sucumbência é o Procurador do Estado, pois é ele quem receberá e se beneficiará da referida verba.
II.
Dessa forma, a legitimidade da APREMS em cobrar a verba honorária de titularidade dos Procuradores não altera a natureza funcional da competência, de caráter absoluto, para processamento de cumprimento de sentença de ações em que os Procuradores, na defesa dos interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, se sagram vencedores, sobretudo porque os honorários advocatícios são inerentes à lide principal, da qual proveio a verba honorária e da qual o respectivo ente público fez parte.
III.
Entendimento diverso é o mesmo que desvirtuar a própria sistemática processual prevista no art. 516, II, do CPC, acerca do sincretismo processual, e assim inventar/criar duas novas competências para processamento dos cumprimentos de sentença que envolvam o Estado de MS, aferidas de acordo com o resultado da demanda, quando o ente público for vencedor ou vencido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator -
02/12/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606556-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juíz(a) da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Edite Moreira de Oliveira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606556-05.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Suscitante: Juíz(a) da 15ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Edite Moreira de Oliveira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Interessado: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: José Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:40
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:40
Distribuído por prevenção
-
22/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823031-03.2023.8.12.0001
Josias de Freitas Ribeiro Junior
Diogo Martins Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2023 16:23
Processo nº 0857082-06.2024.8.12.0001
Ana Lucia da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Celina de Mello e Dantas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 17:27
Processo nº 0805108-59.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Rodrigo Machado de Araujo
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 13:49
Processo nº 0805108-59.2022.8.12.0110
Rodrigo Machado de Araujo
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2022 14:55
Processo nº 0807570-54.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Hilton Cosme Sobrinho de Souza
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 09:20