TJMS - 0806892-22.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/04/2025 09:56
Recebidos os autos
-
05/04/2025 09:56
Confirmada
-
04/04/2025 13:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806892-22.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Cléia Paula da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:41
Não-Provimento
-
21/03/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806892-22.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cléia Paula da Silva DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:31
Inclusão em pauta
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19/03/2025 14:41
Confirmada
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19/03/2025 12:17
Expedida/Certificada
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19/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:56
Expedida/Certificada
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19/03/2025 00:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 00:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 00:01
Publicação
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18/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806892-22.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Cléia Paula da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Na hipótese, verifica-se que o Município apelante não possui procuração juntada nos autos, razão por que impositiva a sua regularização, ou, em se tratando de procurador municipal, o termo de nomeação para o cargo, a fim de ratificar os atos já praticados pelo causídico.
Logo, intime-se o Município para regularizar a representação processual, colacionando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os mencionados documentos, sob pena de não conhecimento do recurso de f. 207-214.
Com a resposta ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806892-22.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Cléia Paula da Silva DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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