TJMS - 1606543-06.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 06:42
Expedição de "tipo de documento".
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30/01/2025 06:38
Transitado em Julgado em "data"
-
09/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 21:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 21:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/12/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606543-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessada: Damiana Cavalheiro Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Interessado: Mercadomóveis Ltda Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIR) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - VEDAÇÃO A ESCOLHA ALEATÓRIA - CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.
Tratando-se de relação de consumo o consumidor pode demandar no seu próprio domicílio, nos termos do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, desde que observada a vedação a escolha aleatória do domicílio.
No caso, a autora sustenta que reside na Aldeia Bororó, a qual, de acordo com as informações da FUNAI e o documento de dívida juntado nos autos, está localizada no Município de Dourados, logo, deve ser reconhecida a competência do juízo suscitante para o processamento e julgamento do feito.
Assim, deve ser julgado improcedente o presente conflito negativo de competência, para o fim de fixar a competência da 5ª vara cível da Comarca de Dourados para processamento e julgamento dos autos n.º 0801099-11.2024.8.12.0037.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator. . -
06/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 13:49
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606543-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessada: Damiana Cavalheiro Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Interessado: Mercadomóveis Ltda Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIR) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:07
Inclusão em pauta
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26/11/2024 18:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606543-06.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Suscitante: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Itaporã Interessada: Damiana Cavalheiro Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Interessado: Mercadomóveis Ltda Interessado: Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consetimento Livre, Prévio e Informado Interessado: Observatório Kuñangue Aty Guasu Interessado: Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 09:20
Expedição de "tipo de documento".
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22/11/2024 09:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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