TJMS - 0806364-93.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 05:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 05:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2025 05:23
Evolução da Classe Processual
-
08/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:54
Recebida petição inicial
-
01/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:47
Processo Reativado
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26/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 12:13
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806364-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana de Oliveira Matos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, bem como art. 487, I do CPC, julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Rosana de Oliveira Matos Santos em desfavor do Requerido Estado de Mato Grosso do Sul para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes, quais sejam, novembro a dezembro/2021 (fls. 25/29), janeiro a dezembro/2022 (fls. 30/51), janeiro a dezembro/2023 (fls. 52/68) e janeiro a outubro/2024 (fls. 69/81).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 05:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/04/2025 05:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 05:21
Emissão da Relação
-
09/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:56
Registro de Sentença
-
09/04/2025 18:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/04/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 18:56
Expedição de NULL.
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31/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:47
Prazo em Curso
-
24/03/2025 12:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/03/2025 12:45
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806364-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana de Oliveira Matos Santos - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
17/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/03/2025 17:20
Emissão da Relação
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 06:44
Prazo em Curso
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03/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806364-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana de Oliveira Matos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para apreentar impugnação à contestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/02/2025 07:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 07:19
Emissão da Relação
-
28/02/2025 07:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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26/02/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806364-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana de Oliveira Matos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
21/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
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21/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/01/2025 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 09:31
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/12/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 05:06
Prazo em Curso
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26/11/2024 02:43
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0806364-93.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana de Oliveira Matos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Despacho: Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial no sentido de: i) apresentar cálculos e retificar pedido e valor da causa; e ii) juntar comprovante de residência atualizado em nome próprio ou em nome de terceiro com quem comprove vínculo, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Após emenda, conclusos para despacho inicial. -
25/11/2024 04:23
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 04:18
Emissão da Relação
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22/11/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 07:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 11:11
Informação do Sistema
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12/11/2024 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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