TJMS - 0803408-65.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:43
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora/exequente, por seus procuradores, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
08/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 16:44
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:59
Prazo em Curso
-
01/07/2025 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/07/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:44
Juntada de NULL
-
26/06/2025 07:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 16:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/06/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 16:47
Juntada de NULL
-
10/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 18:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 18:46
Emissão da Relação
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06/06/2025 18:32
Prazo em Curso
-
06/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/05/2025 16:44
Autos preparados para expedição
-
06/05/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 11:17
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803408-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ema - Intima-se a parte interessada, por meio de seus procuradores, de que os autos permanecerão aguardando pelo prazo solicitado para a adoção das providências requeridas. -
07/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:08
Prazo em Curso
-
04/04/2025 11:29
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:10
Juntada de NULL
-
27/03/2025 06:14
Prazo em Curso
-
26/03/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 10:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 10:10
Emissão da Relação
-
06/03/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 14:08
Outras Decisões
-
03/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:57
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803408-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ema - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "01.
Concede-se à parte autora prazo suplementar de 15 dias para cumprir a determinação.". -
14/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 11:58
Emissão da Relação
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11/12/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 14:26
Outras Decisões
-
27/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:01
Juntada de NULL
-
22/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803408-65.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ema - (...) 9.
Diante do exposto, por ora: A) Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos"). -
16/11/2024 09:22
Prazo em Curso
-
13/11/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 09:51
Emissão da Relação
-
07/11/2024 11:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 11:31
Outras Decisões
-
30/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:19
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 10:09
Informação do Sistema
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29/10/2024 10:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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