TJMS - 1419372-03.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 08:12
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:00
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419372-03.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Virgilio Colla Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Paciente: Gilson Carlos Miranda Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - DESFECHO QUE AGUARDA APENAS MEMORIAIS DA DEFESA - SÚMULA 52 DO STJ - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
Os prazos previstos para encerramento da instrução criminal devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Exsurgindo que, de toda forma, o desfecho do caso, com a prolação de sentença de mérito, aguarda unicamente a apresentação das alegações finais escritas da própria Defesa, inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, somando-se a isso a incidência da Súmula nº 52, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:04
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:25
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:55
Juntada de Informações
-
21/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419372-03.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Victor Hugo R. da Silva Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Paciente: Virgilio Colla Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Paciente: Gilson Carlos Miranda Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar. -
19/11/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:59
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:45
Distribuído por prevenção
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18/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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