TJMS - 0809511-76.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
02/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:36
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Apelação
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20/08/2025 15:29
Prazo em Curso
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06/08/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 01:27
Emissão da Relação
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30/07/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:56
Registro de Sentença
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30/07/2025 18:56
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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01/04/2025 18:09
Conclusos para decisão
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31/03/2025 18:52
Autos preparados para expedição
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19/03/2025 21:58
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:40
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Decisao de fls. 234/235 "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
28/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 18:43
Emissão da Relação
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13/02/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 14:37
Outras Decisões
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17/12/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2024 22:17
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Carolina Montebugnoli Zilio (OAB 314970/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Intima-se as Partes acerca das certidões de fls. 191/192 de que, "como ambas as partes manifestaram, expressamente, desinteresse na composição consensual (f.17 e 91), a audiência de conciliação designada para o dia 29/01/2025, às 15:40 horas, não será realizada.", bem como Intimação da Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias impugnar a Contestação de fls. 90/190 e documento anexos. -
29/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 15:09
Emissão da Relação
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28/11/2024 15:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/11/2024 02:59:57, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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28/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:44
Prazo em Curso
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0809511-76.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Réu: Elektro Redes S/A - Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Int. ///////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/01/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 90. ///// EXPEDIENTE: Compulsando os autos verifica-se que o endereço da parte ré fornecida em fls. 01, Não contém numeração, logo correio não efetua entrega.
Por este motivo é devido o recolhimento da diligência para citação/intimação via Oficial de Justiça.
Assim intima-se a parte autora para que em 05 (cinco) dias recolha a respectiva diligência para efetivação do ato.
E/ou informe o número da casa/prédio. -
12/11/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 15:40
Emissão da Relação
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07/11/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 13:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/11/2024 17:50
Prazo em Curso
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06/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 03:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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05/11/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:18
Recebida petição inicial
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01/11/2024 17:20
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:25
Informação do Sistema
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01/11/2024 16:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/11/2024 15:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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