TJMS - 1416224-81.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:52
Certidão
-
28/08/2025 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:10
Certidão
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20/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:09
Decisão do Supremo Tribunal Federal
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20/08/2025 16:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/08/2025 16:07
Retorno do Supremo Tribunal Federal
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30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 10:56
Certidão
-
11/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/06/2025 07:57
Certidão
-
11/06/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/06/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
05/06/2025 03:41
Certidão de Publicação - DJE
-
05/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/06/2025 16:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/06/2025 15:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
04/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 14:59
Recurso Especial
-
03/06/2025 17:01
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2025 14:43
Certidão
-
30/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:30
Prazo em Curso
-
08/05/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
-
08/05/2025 02:40
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:01
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Agravado: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/05/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/05/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:02
Processo Dependente Iniciado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Recorrido: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - SISTEMA DE COTAS RACIAIS - AUTODECLARAÇÃO - HETEROIDENTIFICAÇÃO - SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - REVISÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - APRESENTAÇÃO PELA CANDIDATA DE DOCUMENTAÇÃO ROBUSTA ATRAVÉS DA QUAL É POSSÍVEL CONSTATAR QUE SE TRATA DE PESSOA PARDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO A CONCORRER ÀS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PRETAS/PARDAS - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - É possível a revisão judicial de ato administrativo praticado por comissão de avaliação de concurso público que, ao adotar critérios subjetivos de avaliação fenotípica, chega a conclusão manifestamente dissonante das provas que demonstram, indene de dúvidas, a elegibilidade da candidata ao sistema de cotas raciais.
III - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416224-81.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Embargado: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Interessado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416224-81.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Impetrante: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - MÉRITO - CANDIDATA DA COR PARDA-EXCLUSÃO NA ENTREVISTA DE VERIFICAÇÃO DACOTARACIAL- DOCUMENTOS E FOTOS QUE CONFIRMAM A AUTO-DECLARAÇÃO-PROVAS CONTUNDENTES ATESTANDO A COR PARDA-DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO-SEGURANÇA CONCEDIDA.
A tese de inadequação da via eleita confunde-se com o próprio mérito do mandado de segurança, pois afirmar a necessidade de dilação probatória seria o mesmo que dizer que não há direito líquido e certo a ser tutelado via ação constitucional.
O mandado de segurança pressupõe prova pré-constituída, compreendida como aquela que demonstre que, sobre o fato arguido, não paira nenhuma dúvida.
Na hipótese, evidente o direito líquido e certo da impetrante, porquanto, da análise das fotos juntadas com a inicial é possível constatar que se trata de pessoa parda, assim como demonstrou por meios de documentos que gozam de presunção de veracidade (cadastros no Prouni, Unipar, SUS, registro de emprego junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) ser reconhecida como pessoa da cor parda.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator, vencido o 9º Vogal.
Impedido o 10º Vogal. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416224-81.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Cauane Maria Franco Alves Advogado: Cauane Maria Franco Alves (OAB: 26236/MS) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) Advogado: Edson Marques de Oliveira (OAB: 52161/DF) Advogado: Igor Folena (OAB: 52120/DF) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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