TJMS - 0803871-98.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:53
Transitado em Julgado em data
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10/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Júnior Duarte Castel (OAB 18292/MS) Processo 0803871-98.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliaria Candia Bilherbeck Ltda - Tendo em vista os princípios que regem os juizados especiais, notadamente o princípio da celeridade e da informalidade, a Lei n.º 9.099/95 prevê diversas hipóteses de extinção imediata quando o processo não for mais útil ou se tornar inviável.
No caso dos autos, em que a autora, intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, deve ser aplicado o artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito.
Isso porque o não atendimento à determinação judicial impossibilita a realização das diligências necessárias ao prosseguimento do feito.
Pelo exposto, face ao abandono, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, § 1.º, da Lei 9.099/95 e art. 58, paragrafo único, da lei 1.071/90.
Sem custas e honorários.
PR.I.
Após, arquive-se. -
07/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/02/2025 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:03
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Júnior Duarte Castel (OAB 18292/MS) Processo 0803871-98.2024.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imobiliaria Candia Bilherbeck Ltda - Intimação do autor, na pessoa de seu procurador, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de pág. 28. -
12/11/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:14
Decisão ou Despacho
-
09/08/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 06:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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