TJMS - 0925127-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:31
INCONSISTENTE
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28/11/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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28/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925127-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Rosinei Cerqueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelante: Rodrigo Ramos da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE RODRIGO RAMOS DA ROCHA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICARAM QUE O ENTORPECENTE SERIA DESTINADO A MERCÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se as provas colhidas nos autos e as circunstâncias fáticas indicaram que a droga apreendida com o apelante não se destinava apenas ao próprio consumo, mas também a mercância, incabível se torna a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o porte de entorpecente para o consumo próprio.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA DE ROSINEI CERQUEIRA FERREIRA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO No caso em análise, entendo incabível a incidência do tráfico privilegiado, eis que o fato de ter praticado o tráfico de drogas em "boca de fumo", demonstra a dedicação as atividades criminosas, contudo, considerando a ausência de recurso ministerial, mantém-se a redutora no patamar aplicado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925127-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Rosinei Cerqueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelante: Rodrigo Ramos da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
20/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0925127-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Rosinei Cerqueira Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Carmen Silvia Almeida Garcia (OAB: 543304/DP) Apelante: Rodrigo Ramos da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Mariane Vieira Rizzo (OAB: 913152DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro Arthur de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 20:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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