TJMS - 0800453-58.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:40
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-58.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lourdes Martins de Paula Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO INDENIZATÓRIO - PACOTE DE CESTA DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não demonstrada a contratação válida de pacote de serviços de conta corrente, é devida a devolução dos valores descontados indevidamente da conta de forma simples. É presumido o dano moral decorrente do desconto indevido de valores da conta da parte autora.
O valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Nas indenizações por danos morais decorrentes de ilícitocontratual, otermoinicialdosjurosde mora é a data da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-58.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lourdes Martins de Paula Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800453-58.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Lourdes Martins de Paula Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:12
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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