TJMS - 0827310-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:50
Autos preparados para expedição
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07/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/07/2025 17:55
Prazo em Curso
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09/07/2025 17:55
Expedição de Carta.
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09/07/2025 17:54
Evolução da Classe Processual
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09/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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03/06/2025 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em data
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16/05/2025 14:09
Autos preparados para expedição
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16/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 13:03
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Simone de Oliveira Leite - réu-revel Processo 0827310-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Luiz Fernandes - Ré: Simone de Oliveira Leite - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido do autor para condenar a parte ré a pagar a importância de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde o vencimento de cada parcela (20.07.2023 e 20.08.2023), nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deverá a parte ré pagar ao autor a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o pagamento do débito, incumbe à parte ré retirar os cheques diretamente no endereço da advogada do autor, mediante prévio aviso, em horário comercial.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
25/04/2025 07:29
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 07:17
Emissão da Relação
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10/04/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:58
Registro de Sentença
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10/04/2025 13:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 13:22
Expedição de NULL.
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31/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/03/2025 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 31/03/2025 03:11:06, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0827310-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Luiz Fernandes - Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 26), deixou de comparecer na audiência de conciliação designada (f. 27), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na inicial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 27).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I -
19/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 08:10
Emissão da Relação
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11/02/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/02/2025 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 31/03/2025 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/02/2025 14:46
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 14:46
Juntada de NULL
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08/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 00:35
Emissão da Relação
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0827310-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Luiz Fernandes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
07/01/2025 20:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/01/2025 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 20:31
Prazo em Curso
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07/01/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:52
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/12/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/12/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS) Processo 0827310-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Luiz Fernandes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/11/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/11/2024 12:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 12:47
Emissão da Relação
-
08/11/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:56
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 01:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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07/11/2024 10:23
Autos preparados para expedição
-
07/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2024 10:06
Informação do Sistema
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07/11/2024 10:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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