TJMS - 1403152-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:32
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403152-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Paciente: Renan Canteiro Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Pereira de Brito EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
II- No caso em tela, através de informações colhidas por investigadores da Polícia Civil, o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado - DRACCO, que integra a Operação "Hórus", logrou êxito em fazer a apreensão de 300 (trezentos) tabletes de cocaína, pesando o total de 326 kg, que estavam acondicionados um fundo falso na carroceria de um caminhão de energia solar.
III- Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV- Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
V- Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:00
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
29/03/2023 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/03/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:31
Juntada de Informações
-
14/03/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403152-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Paciente: Renan Canteiro Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Pereira de Brito Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
13/03/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:38
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:35
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:07
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403152-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Reinaldo dos Santos Monteiro Paciente: Renan Canteiro Advogado: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB: 18897/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Helton Pereira de Brito Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:25
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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