TJMS - 0811984-92.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Juk Cattani (OAB 41824/SC) Processo 0811984-92.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fnm Odontologia Ltda - Sentença de fls. 41: "Ante todo o exposto, carente de título executivo extrajudicial que lhe ampare (CPC, art. 786, caput), indefere-se a petição inicial e JULGA-SE EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 924, I, c.c. art. 783 e art. 803, I, todos do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
20/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:10
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Juk Cattani (OAB 41824/SC) Processo 0811984-92.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fnm Odontologia Ltda - Despacho de fls. 37: "Em tempo, verifica-se que a parte exequente não instruiu a inicial com prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, requisito indispensável, conforme art. 798, inciso I, alínea "d" do CPC.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO.
AUSÊNCIA DE UM REQUISITO LEGAL (EXIGIBILIDADE).
EXTINÇÃO DA DEMANDA EXECUTIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há se falar em cerceamento do direito de defesa quando, embora instada a especificar a prova a ser produzida, a parte expressamente manifesta o seu desinteresse na instrução do feito. 2.
O pressuposto para o processo executivo é a existência de título extrajudicial que consubstancie uma obrigação certa, líquida e exigível. 3.
Reconhecida a inexigibilidade da obrigação, porquanto não comprovada a contraprestação por parte da credora, é imperiosa procedência dos embargos, com consequente extinção do processo de execução.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO 50858068220228090142, Relator: DESEMBARGADOR WILSON SAFATLE FAIAD, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2022) Intime-se, pois, a parte autora para emendar a inicial no prazo de até 15 (quinze) dias.
Juntado o aludido documento ou decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais." -
05/02/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Juk Cattani (OAB 41824/SC) Processo 0811984-92.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fnm Odontologia Ltda - Despacho de fls. 32: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar o seu pedido aos termos do art. 798 do CPC, apresentando assim planilha de cálculo e demonstrativo discriminado de valores a receber, especificando o índice de correção monetária e os juros de correção adotados, bem como termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, sob pena de indeferimento da inicial, ante a ausência dos requisitos de admissibilidade." -
16/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:41
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Juk Cattani (OAB 41824/SC) Processo 0811984-92.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fnm Odontologia Ltda - Exectda: Glauciene Gomes dos Santos Coronel - I) Encaminhe-se ao Juizado Especial de Dourados, conforme endereçamento de f. 1. -
19/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:07
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 09:10
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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