TJMS - 0811939-88.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2025 12:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2025 06:17
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 16:16
Emissão da Relação
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25/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 20:02
Prazo em Curso
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27/05/2025 11:29
Expedição em análise para assinatura
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27/05/2025 11:19
Expedição de Carta.
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25/03/2025 11:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/03/2025 11:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 15:44
Autos preparados para expedição
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20/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:09
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811939-88.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - Exectdo: Luciano Correa Ferreira - Intima-se a parte autora para complementar o endereço do executado, apontado às f. 1, indicando o número, a fim de viabilizar a expedição da carta de citação. -
18/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 12:09
Emissão da Relação
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25/11/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 08:54
Autos preparados para expedição
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20/11/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811939-88.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A. - Exectdo: Luciano Correa Ferreira - I) Cite-se Luciano Correa Ferreira para pagar R$ 20.190,24, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês. -
19/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 05:44
Emissão da Relação
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31/10/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/10/2024 11:26
Recebida petição inicial
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30/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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