TJMS - 0806297-31.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:54
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS), Falcão Equipamentos e Acessórios - Acacio Lima Falcão - réu-revel Processo 0806297-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djalma Fogaça Junior - Réu: Falcão Equipamentos e Acessórios - Acacio Lima Falcão - Considerando que a parte requerida foi citada e intimada à f. 82, e não compareceu na audiência de conciliação, decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Sabe-se, todavia, que a revelia produz dois efeitos, o material e o processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, enquanto que o efeito processual refere-se à dispensa de intimação da parte requerida para os atos do processo, transcorrendo os prazos independente de sua intimação. É indubitável, assim, que a ausência da parte requerida na audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que infirmem as alegações da parte requerente, implicando conclusão contrária ao pedido contido na inicial.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e os pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa.
Dessa maneira, no presente caso, por ora, aplico tão somente o efeito processual da revelia, determinando a designação de audiência e instrução e julgamento a possibilitar que a parte autora demonstre os fatos comprobatórios de seu direito.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
13/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:39
Decretação de revelia
-
09/06/2025 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 16:29
de Conciliação
-
09/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0806297-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djalma Fogaça Junior - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
07/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 15:55
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0806297-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djalma Fogaça Junior - Réu: Falcão Equipamentos e Acessórios - Acacio Lima Falcão - Oficie-se ao Cartório de Protesto de Títulos de Nova Alvorada do Sul para que, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os efeitos do protesto dos títulos com data de vencimento em 15/07/2020 e 25/07/2020, em nome de Djalma Fogaça Júnior, ambos no valor de R$ 689,75.
Instrua-se o expediente com cópia da decisão de f. 50/51 e dos documentos de f. 37-38.
No mais, designe-se nova data para a realização do ato conciliatório.
Cite-se a parte requerida no endereço indicado à f. 69 e intime-se as partes acerca da data da audiência.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
01/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:30
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 13:30
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:54
de Conciliação
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22/11/2024 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0806297-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djalma Fogaça Junior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos....(...) Conciliação Data: 22/01/2025 Hora 14:30 Local: Sala de Conciliação - 1ª Vara do JE Situacão: Pendente (...) Fica, também, intimado da Decisão Interlocutória de fls. 50 e 51: "Vistos, etc.
Acolhe-se a emenda à inicial de f. 44/45.
Nesta ação proposta por Djalma Fogaça Junior contra Falcão Equipamentos e Acessórios - Acacio Lima Falcão, pede-se a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinada à parte ré a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, bem como a baixa dos dois protestos no valor de R$ 689,75 cada.
Como é cediço, à luz do art. 300, caput, do CPC, o deferimento da tutela provisória de urgência pressupõe, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Quanto à matéria fática que subsidia a pretensão, afirma-se a parte autora que adquiriu equipamentos de musculação da requerida no ano de 2020, contudo, em razão de dificuldades financeiras o requerente não conseguiu adimplir com os valores acordados.
Acontece que, em maio de 2024, o requerente conseguiu quitar o valor que devia para a parte ré, porém, mesmo assim teve seu nome negativado.
A tese jurídica suscitada, por sua vez, funda-se na alegação de que a negativação foi indevida, pois, embora o atraso, o débito foi pago.
A propósito, os documentos apresentados corroboram os fatos narrados na inicial, indicando que valor de R$1.760,00 foi pago na data de 20/05/2024 (f. 34), e, apesar disso, a parte autora continuou com seu nome negativado (f. 46/47).
Com efeito, considerando-se que mesmo após o pagamento o nome da parte autora foi mantido no Serasa, além de não terem sido cancelados os protestos, revela-se verossímil a alegação de inscrição indevida, conforme extrato de f. 46/47.
E nesse cenário, reconhece-se a probabilidade do direito invocado.
De outro lado, também se constata a presença do perigo de dano, consistente este nos prejuízos aos quais a parte autora se encontra sujeita em decorrência do registro de débito negativado, principalmente por restrição de acesso a crédito no mercado de consumo.
Dessa forma, preenchidos integralmente os requisitos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela de urgência pleiteada para determinar a retirada das anotações existente em nome da parte autora no cadastro da Serasa por dívida discutida nestes autos (valor R$ 1.579,50), bem como proceda com a baixa dos protestos (f. 37/38).
Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias, efetivar o cumprimento da tutela de urgência, sob pena de incidência de multa diária de R$ 30,00 (trinta reais), até o limite, por ora estabelecido, de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
21/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:31
Tutela Provisória
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18/11/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wéllington Marcos da Silva (OAB 24803/MS), Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB 27395/MS), Vittor Demetrio Paulovich (OAB 28288/MS) Processo 0806297-31.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Djalma Fogaça Junior - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar extrato atualizado da Serasa, uma vez que o documento juntado às f. 37/38 faz menção apenas ao protesto realizado no cartório de Nova Alvorada Do Sul/MS. -
16/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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